DECISÃO KLEYDILSON SANTOS SIQUEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pel… — HC HC 1031873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KLEYDILSON SANTOS SIQUEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe na Apelação Criminal n.
- A defesa pretende seja concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois a manutenção do encarceramento provisório não seria compatível com o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória.
- Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
- Em consulta ao site da Corte de origem, o gabinete verificou a superveniência do trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 30/9/2025, o que evidencia a perda do objeto deste recurso. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Resultado indicado
A defesa pretende seja concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois a manutenção do encarceramento provisório não seria compatível com o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
KLEYDILSON SANTOS SIQUEIRA alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe na Apelação Criminal n. 202500329732.
A defesa pretende seja concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, pois a manutenção do encarceramento provisório não seria compatível com o regime inicial semiaberto fixado na sentença condenatória.
Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Em consulta ao site da Corte de origem, o gabinete verificou a superveniência do trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 30/9/2025, o que evidencia a perda do objeto deste recurso.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.