DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALYNE IARA DOS SAN… — HC HC 1031801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALYNE IARA DOS SANTOS AUGUSTO contra julgado proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5009684-13.2023.8.24.0033/SC).
- Consta dos autos que a paciente foi pronunciada por suposto crime do art.
- O TJ julgou, em julho/2023, recurso que restou assim ementado (fls.
- CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMBOSCADA EM CONCURSO COM CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15455, 3417, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de ALYNE IARA DOS SANTOS AUGUSTO contra julgado proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5009684-13.2023.8.24.0033/SC).
Consta dos autos que a paciente foi pronunciada por suposto crime do art. 121, §2º, incisos II e IV, do art. 155, § 4º, inciso I, ambos c/c o art. 29, todos do CP, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90.
O TJ julgou, em julho/2023, recurso que restou assim ementado (fls. 70-71):
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E EMBOSCADA EM CONCURSO COM CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 121, § 2º, INCS. II E IV; DO ART. 155, § 4º, I, C/C ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E DO ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. PRELIMINAR. REQUERIDA NULIDADE DAS PROVAS SOB ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SIMPLES DIVERGÊNCIA DE HORÁRIOS NOS REGISTROS DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ADULTERAÇÃO NA PROVA. IMAGENS QUE FORAM ANALISADAS POR AGENTES POLICIAIS E CUJO RELATÓRIO GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PREJUDICIAL AFASTADA
2. MÉRITO. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE. PROVAS DOS AUTOS QUE TRAZEM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA IMPUTADA A RECORRENTE. FASE PROCESSUAL QUE NÃO PERMITE A ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE A CONDUTA PERPETRADA DECORREU DA DESCOBERTA DE QUE A VÍTIMA, ENQUANTO SE RELACIONAVA COM UMA AMIGA DA ACUSADA, SE ENVOLVEU COM OUTRA PESSOA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AINDA, IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS EM CONEXÃO COM O CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 78, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE SOBRE O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO QUE NÃO É POSSÍVEL NESTA FASE PROCESSUAL. PRECEDENTES. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E EMBOSCADA. QUALIFICADORAS QUE SÓ DEVEM SER AFASTADAS SE FOR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. INDÍCIOS DE QUE O OFENDIDO FOI SUPREENDIDO COM DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, DURANTE A MADRUGADA, ENQUANTO ESPERAVA POR UM AMIGO QUE MANDOU MENSAGEM PARA AGUARDÁ-LO NA RUA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A REMETER A ANÁLISE DAS QUALIFICADORAS AO CONSELHO DE SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em consulta à origem, verifiquei que foi certificado o trânsito em
[trecho intermediário suprimido]
ORDEM NÃO CONHECIDA.
.. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, impetrado com o objetivo de anular decisão que autorizou a manipulação de celular do réu, alegando falta de fundamentação e prova ilícita.
.. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na decisão que autorizou a manipulação do celular do réu.
.. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
.. A alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia foi rejeitada , pois o laudo pericial confirmou a origem das fotos incriminadoras .. (HC n. 786.218/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024, grifei.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.