DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON QUEIROZ BISPO contra a decisão de fls — HC HC 1031327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON QUEIROZ BISPO contra a decisão de fls.
- 50-57 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus.
- O agravante requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo regimental para garantir o direito de presença no julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a necessidade de cumprimento do mandado de prisão preventiva nos autos do processo da ação penal em que responde (e-STJ, fl.
- É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, que pretendia fosse autorizada a participação do paciente, por videoconferência, da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri já realizada.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3633, 5555, 12091
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON QUEIROZ BISPO contra a decisão de fls. 50-57 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus.
O agravante requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo regimental para garantir o direito de presença no julgamento pelo Tribunal do Júri, sem a necessidade de cumprimento do mandado de prisão preventiva nos autos do processo da ação penal em que responde (e-STJ, fl. 77).
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, que pretendia fosse autorizada a participação do paciente, por videoconferência, da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri já realizada.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.