DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Carlos do Nascimento… — HC HC 1031294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Carlos do Nascimento contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do Agravo em Execução n.
- 0016169-38.2025.8.26.0050, negou provimento à insurgência defensiva, mantendo a decisão de indeferimento de pedidos de detração, comutação e indulto, nos autos da Execução Criminal n.
- 0004714-50.2018.8.26.0041, em trâmite na 3ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Paulo.
- A defesa alega, em síntese, que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foi negado o pedido de detração de penas, comutação e indulto, contrariando entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
A defesa alega, em síntese, que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foi negado o pedido de detração de penas, comutação e indulto, contrariando entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14929, 10626, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Luiz Carlos do Nascimento contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos autos do Agravo em Execução n. 0016169-38.2025.8.26.0050, negou provimento à insurgência defensiva, mantendo a decisão de indeferimento de pedidos de detração, comutação e indulto, nos autos da Execução Criminal n. 0004714-50.2018.8.26.0041, em trâmite na 3ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Paulo.
A defesa alega, em síntese, que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que foi negado o pedido de detração de penas, comutação e indulto, contrariando entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
Pede, em caráter liminar e no mérito, o deferimento da detração de penas, comutação e indulto ao sentenciado, com base nos fundamentos apresentados e na jurisprudência citada (fls. 2/5).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.
Os pedidos de indulto, detração e comutação são genéricos, pouco instruídos.
A despeito disso, o Tribunal local mencionou que a detração foi realizada, tendo sido contabilizado pelo juízo o tempo de prisão cautelar (fl. 8). Da mesma forma, o pedido de indulto e comutação foi indeferido em razão da participação do paciente em organ ização criminosa (fl. 8).
Assim, inviável o benefício dos arts. 1º, § 1º, I, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, e 1º, § 3º, I, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, vide AgRg no HC n. 991.276/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.
Ausente flagrante ilegalidade a ser sanada.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO REALIZADA PELA ORIGEM. INDULTO E COMUTAÇÃO. PEDIDOS GENÉRICOS. INTEGRANTE DE FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.