DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de WILLIAM RAFAE… — HC HC 1031004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de WILLIAM RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls.
- POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO.
- NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES SUSCITADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
- VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de WILLIAM RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fls. 10-11):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. PRELIMINARES DEFENSIVAS. NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESES SUSCITADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA CITRA PETITA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO E DA APELAÇÃO DO CORRÉU.
I. CASO EM EXAME: Recursos de apelação interpostos pelas defesas contra sentença que os condenou pelos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, e artigos 14, caput, e 16, caput e §1º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003. Sustentam nulidades processuais e, no mérito, pleiteiam a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o redimensionamento das penas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões em discussão consistem em: (a) definir se a sentença é nula por ausência de análise das preliminares defensivas apresentadas em resposta à acusação; (b) verificar se subsiste a condenação diante da alegada nulidade; (c) avaliar as consequências da anulação da sentença em relação ao recurso interposto pelo corréu.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O magistrado deixou de apreciar teses expressamente suscitadas pela defesa em sua resposta à acusação - oportunidade que relegou a análise para o momento da sentença -, como a nulidade dos mandados de busca e apreensão e a ilicitude de provas colhidas em endereço específico, configurando decisão citra petita, em ofensa ao art. 93, IX, da CF e ao art. 5º, LV, da CF. Violação ao venire contra factum proprium.
2. Não é possível a esta instância suprir a análise das teses omitidas, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal, sendo necessária a desconstituição da sentença, prejudicando a apreciação do mérito dos apelos.
3. A anulação da sentença não implica automática revogação da prisão preventiva. A medida cautelar subsiste de forma autônoma, pois lastreada em fundamentos idôneos, já analisados em decisão anterior desta Corte, que, inclusive, decretou a segregação cautelar no julgamento do RSE nº 5017149-65.2024.8.21.0019.
IV. TESE E DISPOSITIVO DE JULGAMENTO:
1. A ausência de enfrentamento das teses defensivas torna a sentença citra
[trecho intermediário suprimido]
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024 - grifo próprio.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
2. O rito do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, demanda prova documental pré-constituída do direito alegado.
3. No caso, a defesa não colacionou aos autos a íntegra do decreto prisional, documento necessário à análise do pleito de revogação da medida extrema. A ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia impede o exame das alegações.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. 186.463/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024 - grifo próprio.)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.