DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de VALDIR IZIDORO PASCOAL… — HC HC 1029514
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de VALDIR IZIDORO PASCOALIN, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n.
- 2261502-48.2025.8.26.0000, Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena definitiva de 9 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão no regime fechado, como incurso nas sanções do art.
- A condenação transitou em julgado em 24/5/2024 (AREsp n.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi indeferida liminarmente nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de VALDIR IZIDORO PASCOALIN, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento do HC n. 2261502-48.2025.8.26.0000,
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena definitiva de 9 anos, 8 meses e 27 dias de reclusão no regime fechado, como incurso nas sanções do art. 317, caput, e § 1º, na forma do art. 71, ambos do CP. A condenação transitou em julgado em 24/5/2024 (AREsp n. 2.341.195/SP).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem cuja ordem foi indeferida liminarmente nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 23):
HABEAS CORPUS. Corrupção passiva. Impetração objetivando a anulação de condenação já transitada em julgado. Remédio heroico incabível como sucedâneo da via adequada, no caso, a revisão criminal. Condenação confirmada por esta Corte, no caso autoridade coatora e, portanto, incompetente para analisar a ação constitucional (artigo 105, I, c, da CF). Ordem indeferida liminarmente, na forma do artigo 663 do CPP.
Daí o presente writ, no qual a defesa sustenta a nulidade absoluta do processo pois a "A persecução penal baseou-se exclusivamente em gravação clandestina realizada sem autorização judicial por terceiros, em flagrante preparado, com participação de jornalista e posterior divulgação no programa televisiv o "Fantástico" antes mesmo da análise judicial da licitude da prova" (e-STJ fl. 3).
Nesse sentido, argumenta que "A decisão do TJ-SP incorreu em ERRO MANIFESTO ao não reconhecer as NULIDADES ABSOLUTAS EVIDENTES que caracterizam FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, situação que autoriza excepcionalmente o manejo do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 4).
Assevera que a condenação estaria eivada de 15 nulidades processuais insanáveis: "1. Prova exclusivamente ilícita - Gravação clandestina sem autorização 2. Flagrante preparado - Crime impossível (Súmula 145/STF) 3. Quebra total da cadeia de custódia - Violação da Lei 13.964/2019 4. Denúncia inepta - Ausência de individualização 5. Defesa técnica ineficiente - Prejuízo grave comprovado 6. Empresário principal não ouvido - Violação ao contraditório 7. Lei penal mais benéfica - Não aplicação retroativa 8. ANPP obrigatório - Tese STF setembro 2024 9. Dosimetria abusiva - Regime desproporcional 10. Ausência de provas materiais - In dubio pro reo 11. Violação ao Estatuto do Idoso - Proteção especial 12. Penas alternativas - Substituição obrigatória 13.
[trecho intermediário suprimido]
sob pena de se incorrer em negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso provido para anular o acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus n. 2048086-65.2023.8.26.0000 e determinar ao Tribunal Estadual que aprecie, como entender de direito, a existência de eventual ilegalidade imposta ao réu.
(AgRg no HC n. 823.975/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
De mais a mais, a impetração originária, ao fim, não impugnava o acórdão de apelação, mas a sentença penal condenatória, pois supostamente embasada em provas ilícitas, de modo que não há falar em incompetência da Corte de origem para processar e julgar o mandamus.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie as questões de mérito do writ originário, decidindo como entender de direito.
Comunique-se.
Intimem-se.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.