DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por ELIAS JUNIOR QUEVEDO OLIVEIRA contra decisão sing… — HC HC 1029134
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por ELIAS JUNIOR QUEVEDO OLIVEIRA contra decisão singular por mim proferida, de fls.
- 39/42, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão de estar deficientemente instruído.
- No presente regimental, a defesa alega que deve ser reconsiderada a decisão, pois anexou cópia da íntegra da decisão de primeiro grau que revogou a prisão preventiva.
- Aduz que a prisão preventiva do ora agravante carece de fundamentação concreta e individualizada, pois ausentes os requisitos autorizadores exigidos pelo art.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por ELIAS JUNIOR QUEVEDO OLIVEIRA contra decisão singular por mim proferida, de fls. 39/42, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em razão de estar deficientemente instruído.
No presente regimental, a defesa alega que deve ser reconsiderada a decisão, pois anexou cópia da íntegra da decisão de primeiro grau que revogou a prisão preventiva.
Aduz que a prisão preventiva do ora agravante carece de fundamentação concreta e individualizada, pois ausentes os requisitos autorizadores exigidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
Requer, assim, a reconsideração da decisão para que seja concedida a ordem com a imediata soltura do ora agravante.
É o relatório.
Decido.
De início, ressalta-se que o habeas corpus foi indeferido liminarmente, haja vista a ausência de juntada da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do ora agravante, documento essencial ao exame da controvérsia e da plausibilidade dos pedidos. Todavia, tendo o agravante juntado a referida decisão, resta suprido o vício e, em homenagem ao princípio da celeridade processual, passo à análise de tal matéria.
Consta dos autos que o Juízo a quo revogou a prisão preventiva do paciente, aplicando medidas cautelares diversas do cárcere (fls. 49/53).
A Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet, decretou a preventiva do ora agravante, sob os seguintes fundamentos:
"No dia 17/05/2025, foi realizada a prisão em flagrante do réu por tráfico de drogas. Foram apreendidas duas porções de cocaína, totalizando 821,10 gramas (evento 1, AUTOCIRCUNS4 do IP).
Em análise acurada dos autos, entendo que se verificam situações aptas a ensejar a adoção da medida singular de segregação, pela evidente presença do risco ao meio social que a liberdade do acusado representa.
Não se está a olvidar que a prisão preventiva representa a ultima ratio, em situação excepcional e que somente deve ser aplicada quando incabível quaisquer das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
"Art. 282, § 6º, do CPP: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada."
Não obstante isso, in casu, denota-se do contexto fático que a segregação do acusado é medida que se impõe, fundamentada em elementos concretos e robustos.
O fumus commissi
[trecho intermediário suprimido]
em especial a quantidade significativa de droga apreendida 3. O agravante foi surpreendido, com outros dois agentes, com 296, 69g de cocaína e 294,22g de crack, após adquirir os entorpecentes em outro município, com parte das substâncias dentro de sua roupa íntima (cueca), para serem comercializados em evento sertanejo.
4. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
(AgRg no HC n. 867.744/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.)
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para reconsiderar a decisão de fls. 39/42, no entanto, nos termos do art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.