DECISÃO RODRIGO APARECIDO DE QUEIROZ alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justi… — HC HC 1029070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RODRIGO APARECIDO DE QUEIROZ alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- A Defesa informa que o paciente foi preso preventivamente em 14/10/2024, no contexto da "Operação Zement", que investiga suposta organização criminosa armada, voltada ao tráfico de drogas e associação para tal fim.
- O réu responde a denúncia por incursão nos arts.
- O impetrante afirma que a medida carece de fundamentação judicial, pois está baseada em fórmulas genéricas.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
RODRIGO APARECIDO DE QUEIROZ alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Defesa informa que o paciente foi preso preventivamente em 14/10/2024, no contexto da "Operação Zement", que investiga suposta organização criminosa armada, voltada ao tráfico de drogas e associação para tal fim. O réu responde a denúncia por incursão nos arts. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 e nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 4).
O impetrante afirma que a medida carece de fundamentação judicial, pois está baseada em fórmulas genéricas. Aponta a falta de contemporaneidade e de reavaliação da cautelar e a violação dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, pois a constrição é desnecessária, inadequada e desproporcional diante das condições pessoais favoráveis do suspeito.
No mérito, requer a revogação ou a substituição da prisão preventiva.
Decido.
Não foi juntada aos autos a cópia do decreto de prisão preventiva nem do andamento do processo principal, para evidenciar a falta de revisão nonagesimal da medida. Assim, não há documentos que comprovem a tese de ilegalidade da medida, o que impede o conhecimento do habeas corpus.
É "ônus do impetrante de instruir o habeas corpus requerido a esta Corte com cópia do ato coator, além da prova pré-constituída da aventada ilegalidade ou do abuso de poder. A deficiente instrução do writ impede o seu conhecimento" (EDcl no HC n. 783.484/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato(Desembargador Convocado do TJDFT), 6ª T., DJe de 17/2/2023).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o processamento deste habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.