DECISÃO JONATHAN CAPISTRANO DA ROSA e LUIZ FERNANDO DE JESUS CORDEIRO alegam sofrer constrangimento il… — HC HC 1028774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATHAN CAPISTRANO DA ROSA e LUIZ FERNANDO DE JESUS CORDEIRO alegam sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n.
- A defesa busca a reforma na dosimetria das penas, na primeira fase, pois houve majoração em fração superior a 1/6 para cada circunstância valorada negativamente.
- Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
- Ademais, embora a defesa haja oposto embargos de declaração, o recurso não foi conhecido, por se tratar de matéria não suscitada no momento oportuno, qual seja, nas razões de apelação (fls.
Resultado indicado
Ademais, embora a defesa haja oposto embargos de declaração, o recurso não foi conhecido, por se tratar de matéria não suscitada no momento oportuno, qual seja, nas razões de apelação (fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
JONATHAN CAPISTRANO DA ROSA e LUIZ FERNANDO DE JESUS CORDEIRO alegam sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação Criminal n. 5004041-25.2024.8.24.0523.
A defesa busca a reforma na dosimetria das penas, na primeira fase, pois houve majoração em fração superior a 1/6 para cada circunstância valorada negativamente.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ.
Ademais, embora a defesa haja oposto embargos de declaração, o recurso não foi conhecido, por se tratar de matéria não suscitada no momento oportuno, qual seja, nas razões de apelação (fls. 73-74).
Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.