DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ALEX SANDER GUEDES RAMIRO, em que se aponta como au… — HC HC 1028671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ALEX SANDER GUEDES RAMIRO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Agravo em Execução n.
- 8002009-57.2025.8.21.0001), não comporta conhecimento.
- Busca a impetração a manutenção do regime domiciliar com monitoramento eletrônico, ao argumento de que a decisão se baseia na gravidade em abstrato do delito e na retroatividade da Lei n.
- Ocorre que os autos não se encontram suficientemente instruídos com cópia do relatório e voto do ato apontado como coator, tendo juntado apenas cópia do acórdão com o resultado do julgamento (fls.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ALEX SANDER GUEDES RAMIRO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Agravo em Execução n. 8002009-57.2025.8.21.0001), não comporta conhecimento.
Busca a impetração a manutenção do regime domiciliar com monitoramento eletrônico, ao argumento de que a decisão se baseia na gravidade em abstrato do delito e na retroatividade da Lei n. 14.843/2024(fls. 2/8).
Ocorre que os autos não se encontram suficientemente instruídos com cópia do relatório e voto do ato apontado como coator, tendo juntado apenas cópia do acórdão com o resultado do julgamento (fls. 9/12) , circunstância que impede a verificação da verossimilhança das alegações.
Com efeito, é ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no momento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois a ação constitucional depende de prova pré-constituída, não comportando instrução probatória (AgRg no HC n. 939.286/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 25/10/2024).
Em face do exposto, não conheço do writ.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO E DO RELATÓRIO E VOTO. VERIFICAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INVIABILIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.