DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO LUIZ DE FRANCA apontando como autorida… — HC HC 1028652
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO LUIZ DE FRANCA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, como incurso no art.
- 11.343/2006, em razão do transporte de "1.400 unidades de cocaína, pesando 863g oitocentos e sessenta e três gramas ;
- 1.300 unidades de cocaína, pesando 872g oitocentos e setenta e dois gramas ; e 1.536 unidades de cocaína, pesando ..
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO LUIZ DE FRANCA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500342-77.2025.8.26.0545).
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, como incurso no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão do transporte de "1.400 unidades de cocaína, pesando 863g oitocentos e sessenta e três gramas ; 1.300 unidades de cocaína, pesando 872g oitocentos e setenta e dois gramas ; e 1.536 unidades de cocaína, pesando .. 1,150kg - um quilo, cento e cinquenta gramas , substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar" (e-STJ fls. 26/37).
O Tribunal local negou provimento ao recurso defensivo, mas deu provimento ao recurso ministerial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 13):
TRÁFICO DE ENTORPECENTES Materialidade e autoria bem comprovadas. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Penas Pedido ministerial para afastamento da causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Verificado que o réu se dedica à atividade criminosa, não se justifica a redução das penas, com base no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, que se destina apenas ao traficante eventual. Afastamento que se impõe. Adequação. Regime prisional Tratamento rigoroso dispensado pelo legislador ao crime de tráfico, que impõe o regime inicial fechado e que não se compadece com a substituição da sanção carcerária por penas alternativas. Provimento ao recurso ministerial e desprovimento ao defensivo.
No presente writ, a defesa requer a aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, na fração máxima de 2/3, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime inicial aberto (e-STJ fl. 11).
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. .. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
.. 2. Não se conhece de habeas corpus impetrado
[trecho intermediário suprimido]
regime, nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, em se tratando dos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como no caso, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/2006).
Assim, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado. Isso, porque a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de droga apreendida, o que justifica a fixação do regime mais gravoso do que aquele previsto para o quantum da pena aplicado.
Considerado o quantum de pena estabelecido, fica prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, in limine, de ofício, nos termos ora delineados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.