DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROMERIO NASCIMENTO DOS SANTOS - condenado como incu… — HC HC 1027341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROMERIO NASCIMENTO DOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n.
- 0000854-66.2018.8.06.0051) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, não comporta processamento.
- 8/9), além de que o conjunto fático demonstra de forma inequívoca a primariedade do Paciente, a quantidade ínfima de substância entorpecente apreendida e a inexistência de qualquer elemento que indique dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa (fl.
- Ocorre que se trata de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, além de que o Tribunal não debateu satisfatoriamente a pretensão de desclassificação do crime para posse de drogas destinada a consumo pessoal, e o pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado é idêntico ao formulado em benefício do paciente nos Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ROMERIO NASCIMENTO DOS SANTOS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n. 0000854-66.2018.8.06.0051) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação e da dosimetria da pena impostas ao paciente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Boa Viagem/CE, aos argumentos de que o paciente subsume-se à figura de usuário eventual de substâncias entorpecentes, circunstância que deve ser reconhecida em detrimento da imputação de tráfico de drogas, em consonância com o entendimento do STF no Tema 506 de Repercussão Geral (fls. 8/9), além de que o conjunto fático demonstra de forma inequívoca a primariedade do Paciente, a quantidade ínfima de substância entorpecente apreendida e a inexistência de qualquer elemento que indique dedicação a atividades criminosas ou vínculo com organização criminosa (fl. 8).
Ocorre que se trata de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, além de que o Tribunal não debateu satisfatoriamente a pretensão de desclassificação do crime para posse de drogas destinada a consumo pessoal, e o pleito de aplicação da minorante do tráfico privilegiado é idêntico ao formulado em benefício do paciente nos Habeas Corpus n. 970.345/CE e n. 902.229/CE.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publi que-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL MANIFESTA. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÃNCIA. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.