DECISÃO RAFAELA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTA… — HC HC 1027243
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAELA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o HC n.
- A paciente foi presa em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso restrito e permitido, e sua prisão foi convertida em preventiva.
- A defesa pede a revogação da custódia preventiva, por considerar que não estão justificados os requisitos ensejadores da medida extrema.
- Aduz o cabimento da prisão domiciliar, pois a acusada é mãe de um menor de 8 anos e é gestante de aproximadamente dois meses.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 4355, 5897, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAELA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que denegou o HC n. 2216172-28.2025.8.26.0000.
A paciente foi presa em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de munição de uso restrito e permitido, e sua prisão foi convertida em preventiva.
A defesa pede a revogação da custódia preventiva, por considerar que não estão justificados os requisitos ensejadores da medida extrema. Aduz o cabimento da prisão domiciliar, pois a acusada é mãe de um menor de 8 anos e é gestante de aproximadamente dois meses.
Decido.
É possível o avanço para a solução monocrática do habeas corpus, pois existe jurisprudência sobre a controvérsia.
A decisão de primeiro grau foi assim fundamentada (fls. 78-79, grifei):
No caso presente, não se afigura, de plano, a presença de nenhuma causa de exclusão da punibilidade ou da culpabilidade na conduta, estando, assim, presente o requisito previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ao que consta, durante uma operação policial de grande porte, com participação da Polícia Civil, GOE, Polícia Militar e Canil, foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram na prisão em flagrante de diversos envolvidos em uma apontada organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas. Foram apreendidos entorpecentes (maconha e cocaína), balanças de precisão, dinheiro, celulares, munições de calibres restritos e um veículo utilizado no tráfico. A investigação revelou uma estrutura organizada, com divisão de funções, liderada por Márcio Alves dos Santos, o "Márcio Negão", que evitava se expor diretamente, delegando tarefas a outros membros. Rafaela dos Santos teria papel na organização, sendo responsável por armazenar grande quantidade de drogas em sua residência e petrechos diversos, com envolvimento com os demais membros, evidenciando indícios de sua participação ativa na logística do tráfico. Diante dessas circunstâncias, apesar da gravidez em estágio inicial e de ostentar primariedade, com emprego fixo, condições que, por si, não conferem o direito à liberdade provisória, é certo que a grande quantidade de droga, seu valor, os petrechos apreendidos no momento da abordagem e os indícios de participação de organização criminosa denotam personalidade da autuada voltada para o tráfico, dedicando- se a essa atividade, justificando-se, desta forma, a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, por conveniência da instrução criminal e até para garantir a ordem pública. Além
[trecho intermediário suprimido]
julgado em 10/12/2024, DJEN de 16/12/2024.
Ressalto, por oportuno, que: "A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a agravante é gestante ou mãe de criança, desde que não haja indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes" (AgRg no HC n. 918.799/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025).
O acórdão recorrido está em desacordo com esse entendimento.
À vista do exposto, concedo o habeas corpus, in limine, para substituir a prisão preventiva da paciente por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal.
Não há prejuízo de aplicação de outras medidas do art. 319 do CPP, em acréscimo ou isoladamente, nem de reexame da situação da ré, pois não preclui a competência do Juiz natural da causa para examinar as exigências cautelares do processo, durante sua tramitação.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.