DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO VICTOR CUSTODIO D… — HC HC 1027052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO VICTOR CUSTODIO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, como incurso no art.
- Alega a defesa que houve indevida exasperação da pena, pois o paciente é primário, possui família constituída, endereço fixo e não integra organização criminosa, o que justificaria a aplicação do redutor previsto no § 4º do art.
- Sustenta que a fixação do regime inicial fechado não encontra amparo na legislação, pois não houve fundamentação idônea para a imposição de regime mais gravoso, violando o art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOAO VICTOR CUSTODIO DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 15004109220238260546).
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 7 anos de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, no regime fechado.
Alega a defesa que houve indevida exasperação da pena, pois o paciente é primário, possui família constituída, endereço fixo e não integra organização criminosa, o que justificaria a aplicação do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Sustenta que a fixação do regime inicial fechado não encontra amparo na legislação, pois não houve fundamentação idônea para a imposição de regime mais gravoso, violando o art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
Requer a aplicação da redutora prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu grau máximo e a fixação de regime prisional mais ameno.
É o relatório.
A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, o que, na espécie, não ocorre.
No caso, o presente writ é incabível por consubstanciar inadequada substituição ao recurso próprio a ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 753.464/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022).
Além disso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado, devidamente justificada a não aplicação do redutor pelo tráfico privilegiado (fl. 37):
.. mesmo ignorando-se o fato de o acusado responder a outros processos pelo mesmo crime, saltam aos olhos os indícios de rotina de proceder e de envolvimento com a criminalidade. A expertise na venda de drogas e o alto número de vendas realizadas, como narrado pelos policiais, além do emprego de menor de idade e da posse de quantidade relevante, suficiente para tantas vendas e ainda para a apreensão, de entorpecente de elevado potencial nocivo e viciante, tudo isso serve para delinear o perfil de um traficante, não neófito ou eventual, mas dedicado e experimentado na senda desse tipo de delito.
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AUSENTE MANIFESTA ILEGALIDADE.
Ordem denegada.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.