DECISÃO GUSTAVO BIANCHI ZACARIAS alega sofrer coação ilegal em razão de ato do "Juiz de Direito da 1ª … — HC HC 1025283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GUSTAVO BIANCHI ZACARIAS alega sofrer coação ilegal em razão de ato do "Juiz de Direito da 1ª Vara Federal De Ponta Porã Da 5ª Subseção Judiciária De Mato Grosso Do Sul".
- A defesa requer, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
- De plano, observo que a argumentação alinhavada no writ não foi debatida pelo Tribunal a quo, razão pela qual o conhecimento desta impetração configuraria indevida supressão de instância - o que se evidencia, ainda, pela indicação da autoridade coatora como o Juízo de primeiro grau.
- Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
GUSTAVO BIANCHI ZACARIAS alega sofrer coação ilegal em razão de ato do "Juiz de Direito da 1ª Vara Federal De Ponta Porã Da 5ª Subseção Judiciária De Mato Grosso Do Sul".
A defesa requer, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Decido.
De plano, observo que a argumentação alinhavada no writ não foi debatida pelo Tribunal a quo, razão pela qual o conhecimento desta impetração configuraria indevida supressão de instância - o que se evidencia, ainda, pela indicação da autoridade coatora como o Juízo de primeiro grau.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.