DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE LOURENÇO… — HC HC 1025004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE LOURENÇO MACHADO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- PACIENTE DENUNCIADO PELA APONTADA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 16, §1º, INCISO IV, DA LEI 10.826/03.
- ALEGADA NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
- ESTREITOS LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS QUE NÃO PERMITEM A ANÁLISE EXAUSTIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CENA FLAGRANCIAL NOS TERMOS PROPOSTOS PELA DEFESA.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE LOURENÇO MACHADO, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA APONTADA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO ARTIGO 16, §1º, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. PRISÃO EM FLAGRANTE HOMOLOGADA. ALEGADA NULIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTREITOS LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS QUE NÃO PERMITEM A ANÁLISE EXAUSTIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA CENA FLAGRANCIAL NOS TERMOS PROPOSTOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SENDO SUPORTADO. A APREENSÃO DE ARMA DE FOGO DISPENSADA PELA JANELA SOBRE O TELHADO DE UM VIZINHO, DURANTE A VERIFICAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA, INDICA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL E AFASTA A APONTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
O paciente foi denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03 (fls. 27-28).
A defesa requer o trancamento da ação penal. Sustenta a tese de que as provas obtidas são nulas em razão da suposta invasão do domicílio pela polícia militar. Ressalta a existência de prévia desavença da equipe policial com o paciente, uma vez que os agentes teriam ingressado em sua residência em ocorrência anterior. Narra que não há registro das denúncias anônimas motivadoras da diligência (fls. 2-17).
Prestadas as informações, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 173):
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
Na origem, a Ação Penal n. 5003791-55.2025.8.24.0523, oriunda do Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis/SC, encontra-se com audiência de instrução designada para o dia 18/9/2025, conforme informações processuais extraídas do site do TJ/SC em 3/9/2025.
É o relatório. Decido.
O acórdão de origem, o qual apreciou a tese de nulidade suscitada pela defesa, teve a seguinte fundamentação (fls. 24-25):
.. No caso concreto, a polícia militar recebeu informações anônimas de que um masculino não identificado estaria transitando pelo bairro Monte Verde, em Florianópolis, em uma motocicleta Honda Bros, preta e de placa MLN5H64. Em rondas para apurar as denúncias, a guarnição encontrou o citado veículo estacionado em frente a uma residência. Os policiais
[trecho intermediário suprimido]
.. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admissível quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia. .. (AgRg no RHC n. 101.488/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
No caso em exame, a ação policial foi gravada pelo paciente e, na análise dessa mídia, a instância originária concluiu que a dinâmica da diligência transcorreu sem ilegalidades. Alterar essa conclusão demandaria a produção de novas provas, o que não é viável pela via do habeas corpus, no entanto, pode ser manejada na audiência designada no primeiro grau.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do egrégio Superior Tribunal de Justiça , denego o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.