DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RODRIGO ANGELO CHAGAS - condenado como incurso no c… — HC HC 1024824
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RODRIGO ANGELO CHAGAS - condenado como incurso no crime de latrocínio consumado (Ação Penal n.
- 0003515-23.2012.8.26.0390) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Nova Granada/SP, ao argumento de que ilegalidade na incidência da confissão espontânea.
- Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5567
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de RODRIGO ANGELO CHAGAS - condenado como incurso no crime de latrocínio consumado (Ação Penal n. 0003515-23.2012.8.26.0390) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Nova Granada/SP, ao argumento de que ilegalidade na incidência da confissão espontânea.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 834.990/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão e com causa de pedir e pretensão idênticas (revisão da segunda fase da dosimetria).
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO CONSUMADO. PRETENSÃO DE REVISAR CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA CONTRA A SEGUNDA FASE DO CRITÉRIO TRIFÁSICO (ATENUANTE E AGRAVANTES). REITERAÇÃO DO WRIT N. 834.990/SP. INADMISSIBILIDADE.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.