DECISÃO VASTI CORREA DE OLIVEIRA ORTOLAN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão l… — HC HC 1024734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VASTI CORREA DE OLIVEIRA ORTOLAN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão liminar proferida pelo Desembargador Relator da Revisão Criminal n.
- 1412155-69.2025.8.12.0000 ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art.
- 312, caput, do Código Penal, em coautoria com Wellington Aparecido Franco Barbosa.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3548
Ementa oficial
DECISÃO
VASTI CORREA DE OLIVEIRA ORTOLAN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão liminar proferida pelo Desembargador Relator da Revisão Criminal n. 1412155-69.2025.8.12.0000 ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 312, caput, do Código Penal, em coautoria com Wellington Aparecido Franco Barbosa.
A defesa aduz, em síntese, que na Revisão Criminal n. 1403328-74.2022.8.12.000, a pena do corréu foi reduzida, neutralizando-se as circunstâncias e consequências na primeira fase da dosimetria da pena, e que faz jus à mesma redução, já que nenhuma circunstância pessoal foi valorada.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso.
Em consulta processual na página eletrônica do Tribunal estadual, o gabinete verificou que, em 8/9/2025, foi julgado procedente o mérito da ação revisional ajuizada pela defesa, o que evidencia a prejudicialidade deste recurso, que pugna a superação da Súmula n. 691 do STF.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus .
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.