DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AILTON SALES FERREIRA DOS SANTOS em que se apo… — HC HC 1024372
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AILTON SALES FERREIRA DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art.
- Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Negado provimento ao recurso ministerial.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de AILTON SALES FERREIRA DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500299-78.2024.8.26.0189).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 25/37).
Interposta apelação, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 13):
APELAÇÃO. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Recurso ministerial. Pleito de condenação dos apelados como incursos no artigo 35, caput, da Lei n. 11.343/06 e o afastamento do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, aplicado para o apelado RAFAEL. Não cabimento. Ausência de provas quanto a prática de tráfico de drogas pelo apelado RAFAEL. Policiais militares que não presenciaram a prática de comércio das substâncias ilícitas. Apreensão de 1,68g de maconha na residência do acusado. Quantidade compatível com a alegada destinação para consumo próprio. Versão defensiva não infirmada pelos demais elementos de prova. Desclassificação para a conduta prevista no artigo 28, da Lei n. 11.343/06. Aplicação do entendimento firmado pelo STF no RE n. 635.659, com repercussão geral (Tema 506). Atipicidade da conduta. Autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas imputado ao corréu AILTON bem demonstradas. Réu confesso. Crime de associação para o tráfico. Ausência de provas no que tange à estabilidade e permanência entre os apelados para reiteradamente praticarem o tráfico de drogas. Relato informal de AILTON aos policiais militares acerca do vínculo associativo com RAFAEL não confirmado em juízo. Absolvição mantida. Dosimetria. Pena e regime aplicados ao apelado AILTON que não comportam reparos. Reformatio in mellius operada, de ofício, para absolver o acusado RAFAEL, com fundamento no artigo 386, III, do CPP. Negado provimento ao recurso ministerial.
No presente writ, a defesa requer a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 10).
É o relatório.
Decido.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ..
[trecho intermediário suprimido]
de diminuição de pena.
IV - Na espécie, houve fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada na grande quantidade e variedade de drogas aprendidas (as particularidades e a natureza, quantidade e variedade dos entorpecentes - apreensão de 151 porções de crack, 71 de cocaína, 109 de maconha), elementos aptos a justificar o afastamento da redutora do art. 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/06, pois demostram que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Rever esse entendimento demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
.. (HC 542.499/SP, relator Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO, Desembargador convocado do TJPE, QUINTA TURMA, julgado em 5/12/2019, DJe 13/12/2019, grifei.)
Não vislumbro, portanto, a aventada ilegalidade.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.