DECISÃO A defesa se insurge contra a demora na realização de exame criminológico, com o consequente at… — HC HC 1023184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A defesa se insurge contra a demora na realização de exame criminológico, com o consequente atraso para apreciação do pedido de progressão prisional formulado em favor do paciente.
- O Juízo da execução, nas informações prestadas às fls.
- 48-50, noticiou que, em 14/8/2025, foi deferida aprogressão prisional ao reeducando, circunstância que evidencia a perda de objeto deste writ. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10906, 10635
Ementa oficial
DECISÃO
A defesa se insurge contra a demora na realização de exame criminológico, com o consequente atraso para apreciação do pedido de progressão prisional formulado em favor do paciente.
O Juízo da execução, nas informações prestadas às fls. 48-50, noticiou que, em 14/8/2025, foi deferida aprogressão prisional ao reeducando, circunstância que evidencia a perda de objeto deste writ.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.