DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MATHEUS SIQUEIRA MELO contra decisão da la… — HC HC 1021912
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MATHEUS SIQUEIRA MELO contra decisão da lavra do Ministro Otávio de Almeida Toledo, por meio da qual não conheceu o habeas corpus (fls.
- Na presente manifestação, a Defesa reitera os argumentos expostos na inicial anterior, pugnando pela análise da tese de excesso de prazo não avaliada pelo Tribunal de origem.
- Conforme ressaltado na decisão monocrática, o remédio não foi conhecido, não tendo a tese do excesso de prazo na prisão processual sido avaliada por esta Corte de Justiça, diante da ausência de análise pelo Tribunal a quo, o que importaria em supressão de instância.
- A despeito de a Defesa, por meio do pedido de reconsideração, ter insistido em um dos argumentos antes lançados, poderia ter manejado o recurso apropriado no tempo oportuno, ao invés de ingressar com este pedido que não encontra previsão legal no ordenamento jurídico para casos desta natureza.
Resultado indicado
Conforme ressaltado na decisão monocrática, o remédio não foi conhecido, não tendo a tese do excesso de prazo na prisão processual sido avaliada por esta Corte de Justiça, diante da ausência de análise pelo Tribunal a quo, o que importaria em supressão de instância.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MATHEUS SIQUEIRA MELO contra decisão da lavra do Ministro Otávio de Almeida Toledo, por meio da qual não conheceu o habeas corpus (fls. 146/150).
Na presente manifestação, a Defesa reitera os argumentos expostos na inicial anterior, pugnando pela análise da tese de excesso de prazo não avaliada pelo Tribunal de origem.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme ressaltado na decisão monocrática, o remédio não foi conhecido, não tendo a tese do excesso de prazo na prisão processual sido avaliada por esta Corte de Justiça, diante da ausência de análise pelo Tribunal a quo, o que importaria em supressão de instância.
A despeito de a Defesa, por meio do pedido de reconsideração, ter insistido em um dos argumentos antes lançados, poderia ter manejado o recurso apropriado no tempo oportuno, ao invés de ingressar com este pedido que não encontra previsão legal no ordenamento jurídico para casos desta natureza.
Assim, por não terem sido declinados, no pedido aviado, fundamentos jurídicos que infirmem os motivos da decisão anteriormente proferida, deve esse ato ser integralmente mantido por seus próprios termos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.