DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO PEREIRA JUNIOR contra acórdão do TRIBUN… — HC HC 1021602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO PEREIRA JUNIOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
- CASO EM EXAME 1.1 Ajuizamento de revisão criminal em face de acórdão de apelação criminal que confirmou a condenação imposta em primeiro grau à pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, além de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa pela prática do crime previsto no art.
- 33, , da Lei nº 11.343/06. caput 1.2 Alegação de desconformidade com o texto legal, nos termos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 4.1 Pedido revisional conhecido e julgado improcedente.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO PEREIRA JUNIOR contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO NEGATIVA. REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1 Ajuizamento de revisão criminal em face de acórdão de apelação criminal que confirmou a condenação imposta em primeiro grau à pena de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, além de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, , da Lei nº 11.343/06. caput 1.2 Alegação de desconformidade com o texto legal, nos termos do art. 621, I, do Código de Processo Penal, pleiteando-se a revisão da dosimetria da pena, com o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, baseada exclusivamente na natureza do entorpecente apreendido. Além disso, pleiteou o prequestionamento da matéria. 1.3 Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pela improcedência da revisão criminal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 A questão em discussão consiste em saber se é possível o afastamento da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade, utilizada na primeira fase da dosimetria da pena, quando esta se fundamenta exclusivamente na natureza da droga apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A revisão criminal visa reparar erro judiciário, nos termos do art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, podendo ser acolhida para corrigir ilegalidade na dosimetria da pena (art. 621 e 626 do CPP). 3.2 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a natureza da substância entorpecente, especialmente quando se trata de cocaína, possui alto poder deletério, autorizando a exasperação da pena-base (HC 218.758/SP, Rel. Min. Ericson Maranho, DJe 04/09/2015). 3.3 A valoração negativa da culpabilidade com base na natureza da droga apreendida mostra-se legítima e proporcional, quando demonstrada a gravidade concreta da conduta, conforme entendimento desta Corte em precedentes análogos. 3.4 Fundamentação adequada na sentença de origem e no acórdão confirmatório, com respeito ao sistema trifásico da pena e aos princípios da individualização, fundamentação das decisões e proporcionalidade. Livre convencimento motivado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Pedido revisional conhecido e julgado improcedente. 4.2 A valoração negativa da circunstância judicial da Tese de julgamento: culpabilidade com fundamento na natureza da droga apreendida é
[trecho intermediário suprimido]
I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo eventuais nulidades ou equívocos quanto ao regime prisional devem ser arguidos tempestivamente, não se admitindo o uso do habeas corpus, após longo decurso do trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de patente teratologia ou manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto" (AgRg no HC n. 999.819/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025).
Nos termos em que formulada, a insurgência veiculada não encontra respaldo na estreita via mandamental eleita, o que desautoriza o conhecimento da impetração. A segurança jurídica e o devido processo legal devem ser prestigiados, evitando-se a perpetuação de discussões acerca de títulos condenatórios regularmente constituídos.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.