DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO FELICIO DE JESUS contra acórdão proferi… — HC HC 1021452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO FELICIO DE JESUS contra acórdão proferido na Apelação Criminal n.
- 0000340-10.2022.8.08.0022 pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
- Em síntese, aduz que o paciente foi condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica.
- Interposto, o recurso especial não foi admitido na forma do Tema 983/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3402, 5560
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MARCIO FELICIO DE JESUS contra acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0000340-10.2022.8.08.0022 pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Em síntese, aduz que o paciente foi condenado a 1 ano, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica. Interposto, o recurso especial não foi admitido na forma do Tema 983/STJ. O agravo não foi conhecido. Sustenta que para fixação de valor mínimo de reparação, deveria haver indicação expressa do valor na inicial. Pleiteia que seja afastada a condenação ao pagamento de inde nização por danos morais. Subsidiariamente, que seja determinado o seguimento ao recurso especial.
Informações prestadas a fls. 128/134, 135/142, 143/150, 156/158 e 159/161.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do writ (fls. 163/164).
É o relatório.
Decido.
O habeas corpus não comporta conhecimento.
Dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal: "conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (grifamos).
Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o habeas corpus visa tutelar a liberdade de locomoção, não sendo possível, por meio do remédio heroico, a análise de pedidos que não refletem diretamente na liberdade do paciente.
Destaca-se:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE AFRONTA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis tão somente em hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Não são admissíveis se objetivarem nova apreciação do caso, fora dos parâmetros do art. 619 do CPP, sob o pretexto de esclarecer, aprimorar ou complementar o acórdão impugnado.
2. Não compete à esta Corte Superior enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
Precedentes.
3. A orientação do STJ é pacífica no sentido de que só é possível a impetração de habeas corpus (ou o oferecimento do recurso ordinário) quando o writ puder influenciar diretamente o status libertatis do acusado. A propósito, foram mencionados 3 precedentes na
[trecho intermediário suprimido]
do direito de locomoção diante de ameaça ou de lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com abuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de natureza diversa da liberdade ambulatorial.
2. Quanto ao pleito de reconhecimento de ilicitude das provas, repisa-se que, consoante a própria paciente informa, ela não é investigada no inquérito em questão, razão pela qual é de rigor observar que não possui legitimidade para pleitear em nome próprio o reconhecimento de nulidade em favor de terceiro.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 843.978/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023, grifamos.)
No caso, o impetrante não demonstrou conexão da pretensão ventilada neste remédio heroico com a liberdade de locomoção, que é o objeto de proteção da garantia constitucional em questão.
Diante do exposto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.