DECISÃO EMILSON RIBEIRO COELHO DE AGUIAR alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferi… — HC HC 1021411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EMILSON RIBEIRO COELHO DE AGUIAR alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
- Tendo em vista a superveniente prolação de sentença com a substituição da prisão preventiva do acusado por cautelares diversas, em 24/7/2024, como explicitou o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos às fls.
- 148-150, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, que buscava a concessão de liberdade provisória ao paciente. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15448, 15449, 14684
Ementa oficial
DECISÃO
EMILSON RIBEIRO COELHO DE AGUIAR alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Tendo em vista a superveniente prolação de sentença com a substituição da prisão preventiva do acusado por cautelares diversas, em 24/7/2024, como explicitou o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos às fls. 148-150, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, que buscava a concessão de liberdade provisória ao paciente.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.