DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO MARINS DE SOUZA contra acórdão do TRIB… — HC HC 1021279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO MARINS DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado: DIREITO PENAL.
- Recurso de apelação interposto pela defesa contra r. sentença que condenou o réu por tráfico de drogas ao cumprimento de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, no valor unitário mínimo.
- Analisar os pleitos de (i) absolvição por insuficiência probatória; ou (ii) recondução das penas-base aos pisos; e/ou (iii) diminuição da fração de aumento pela reincidência.
- A materialidade e a autoria foram demonstradas pelos depoimentos dos policiais militares, além da apreensão de considerável quantidade e diversidade de entorpecentes (425 eppendorfs contendo cocaína, com massa líquida total de 79,4 gramas;
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO MARINS DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado:
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra r. sentença que condenou o réu por tráfico de drogas ao cumprimento de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 777 dias-multa, no valor unitário mínimo. II. Questão em Discussão. 2. Analisar os pleitos de (i) absolvição por insuficiência probatória; ou (ii) recondução das penas-base aos pisos; e/ou (iii) diminuição da fração de aumento pela reincidência. 3. A materialidade e a autoria foram demonstradas pelos depoimentos dos policiais militares, além da apreensão de considerável quantidade e diversidade de entorpecentes (425 eppendorfs contendo cocaína, com massa líquida total de 79,4 gramas; 60 pedras de cocaína na forma de crack, com peso líquido de 7,1 gramas; 76 "tiras" de maconha, pesando 259,7 gramas; 22 papelotes de maconha "ice", com massa líquida de 8,5 gramas; 12 porções de maconha "dry", pesando 2,3 gramas; 54 flores de maconha, com massa líquida total de 24,8 gramas; e 02 porções da droga sintética conhecida como "meleca", derivada do THC), em refutação à negativa do réu. 4. Adequada a fixação das basilares acima dos pisos, na fração de 1/6, com fulcro na ampla variedade das drogas, fundamento idôneo ao qual se acresce, como reforço (Tema 1214/STJ), sua quantidade e natureza (art. 42 da L. 11.343/06). 5. Igualmente escorreita, no caso concreto, a exasperação em 1/3 pela quádrupla reincidência específica, anotado que o apelante voltou a delinquir durante o cumprimento, em regime semiaberto, da pena unificada referente às condenações pregressas, após abandono em saída temporária fato que inclusive poderia ter sido valorado negativamente como circunstância judicial na primeira fase dosimétrica , operando- se inequívoca distinção em relação ao Tema 1172 do C. STJ. IV. Dispositivo e Tese. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os testemunhos policiais têm valor probatório suficiente para subsidiar a condenação, mormente se em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos. 2. A variedade, quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos é fundamento idôneo para a exasperação das penas-base do crime de tráfico. 3. A multirreincidência específica justifica plenamente o agravamento em mais de 1/6 na segunda fase dosimétrica, sobretudo se presentes outras circunstâncias concretas a indicar
[trecho intermediário suprimido]
I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo eventuais nulidades ou equívocos quanto ao regime prisional devem ser arguidos tempestivamente, não se admitindo o uso do habeas corpus, após longo decurso do trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionalíssimas de patente teratologia ou manifesta ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto" (AgRg no HC n. 999.819/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 7/7/2025).
Nos termos em que formulada, a insurgência veiculada não encontra respaldo na estreita via mandamental eleita, o que desautoriza o conhecimento da impetração. A segurança jurídica e o devido processo legal devem ser prestigiados, evitando-se a perpetuação de discussões acerca de títulos condenatórios regularmente constituídos.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.