DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1021269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de VICTOR SANTANA FERNANDES, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n.
- O paciente foi diagnosticado como portador de preocupação excessiva e persistente, ansiedade generalizada, transtornos de sono, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação.
- O tratamento com medicamentos tradicionais não vinha surtindo efeito.
- O paciente passou a fazer uso de medicamentos produzidos a partir da Cannabis sativa L., com resultados positivos, trazendo melhora na qualidade de vida e no quadro clínico do paciente.
Resultado indicado
Nesse contexto, deve ser concedida a ordem para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do recorrente, dentro dos limites da prescrição médica.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5885
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de VICTOR SANTANA FERNANDES, em face de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito n. 5005650-06.2025.4.02.5001.
O paciente foi diagnosticado como portador de preocupação excessiva e persistente, ansiedade generalizada, transtornos de sono, reações ao estresse grave e transtornos de adaptação. O tratamento com medicamentos tradicionais não vinha surtindo efeito. O paciente passou a fazer uso de medicamentos produzidos a partir da Cannabis sativa L., com resultados positivos, trazendo melhora na qualidade de vida e no quadro clínico do paciente.
No entanto, os elevados custos dos medicamentos estão prestes a inviabilizar a continuidade do tratamento, razão pela qual o paciente buscou salvo-conduto para obter permissão para plantio, cultivo e produção dos medicamentos preparados a partir de sementes e flores de maconha. O laudo agronômico concluiu que, para o tratamento eficaz de suas enfermidades, o paciente necessita plantar 107 plantas por ano.
O juízo de primeiro grau denegou a ordem e o Tribunal Regional Federal referendou a decisão em sede de recurso em sentido estrito (e-STJ, fls. 34-48).
Neste habeas corpus, a defesa argumenta que o paciente não tem condições financeiras para arcar com os elevados custos do tratamento e reforça a necessidade dos produtos derivados da maconha para a melhoria de sua qualidade de vida e manutenção de sua saúde.
Diante disso, requer a concessão de salvo-conduto permitindo o cultivo e utilização de Cannabis sativa L. para seu tratamento médico sem correr o risco de sofrer sanções penais em razão disso.
O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do writ (e-STJ, fls. 119-131).
É o relatório. Decido.
O presente habeas corpus não merece ser conhecido a adequação da via eleita.
De acordo com a nossa sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão do Tribunal de origem que denega a ordem no habeas corpus é o recurso ordinário, consoante dispõe o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. Do mesmo modo, o recurso adequado contra acórdão que julga apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução, como é o caso, é o recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, na medida em que o referido dispositivo faz menção expressa a causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais (..).
Acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte
[trecho intermediário suprimido]
de que é portador (e-STJ, fls. 133-142).
Nesse contexto, deve ser concedida a ordem para que as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, abstenham-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do recorrente, dentro dos limites da prescrição médica.
Pelo exposto, não conheço deste habeas corpus. De ofício, concedo a ordem para expedir salvo-conduto em favor do paciente, impedindo-se qualquer medida de natureza penal em razão do cultivo artesanal da planta Cannabis sativa L. com finalidade estritamente medicinal e nos limites da prescrição médica específica, autorizando-se, por conseguinte, a importação das sementes na quantidade suficiente para suprir as necessidades médicas do recorrente.
Publique-se.
Oficie-se à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e ao Ministério da Saúde.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.