DECISÃO ADENIR JOSÉ DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em dec… — HC HC 1020271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADENIR JOSÉ DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- 1.0000.25.238264-3/000, que indeferiu a liminar pleiteada.
- Em consulta ao site da Corte de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3417, 12334
Ementa oficial
DECISÃO
ADENIR JOSÉ DE OLIVEIRA alega sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.238264-3/000, que indeferiu a liminar pleiteada.
Em consulta ao site da Corte de origem, verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.