DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RENAN SILVA ARAUJO, no q… — HC HC 1020002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RENAN SILVA ARAUJO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado por homicídio qualificado (art.
- 121, § 2º, IV, do Código Penal) a 12 anos de reclusão em regime fechado.
- Argumenta que a condenação baseia-se em provas insuficientes, violando princípios constitucionais como o devido processo legal, ampla defesa e in dubio pro reo e que a pena foi fixada no mínimo legal, sem justificativa para majoração, sendo considerada desproporcional.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RENAN SILVA ARAUJO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que o paciente foi condenado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do Código Penal) a 12 anos de reclusão em regime fechado.
Argumenta que a condenação baseia-se em provas insuficientes, violando princípios constitucionais como o devido processo legal, ampla defesa e in dubio pro reo e que a pena foi fixada no mínimo legal, sem justificativa para majoração, sendo considerada desproporcional.
Alega que, como a pena-base foi fixada no mínimo legal, impõe-se a redução da pena para patamar condizente, aplicando-se, inclusive, o art. 66 do CP, quando cabível, para reconhecimento de circunstâncias favoráveis não consideradas (fl. 3, e-STJ).
Requer, liminarmente e no mérito, o reconhecimento da insuficiência de provas, com a consequente absolvição do paciente, ou subsidiariamente, a redução da pena imposta.
É o relatório.
Decido.
Este writ não tem condições de prosseguir, haja vista estar desacompanhado de documento que possa comprovar as alegações da impetração. Assim, não há sequer como saber se esta Corte é competente para a apreciação do mandamus (CF, art. 105), visto que se desconhece eventual exame da matéria pelo Tribunal a quo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.