DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELIZEU CAMELO DE SOUSA, n… — HC HC 1019856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELIZEU CAMELO DE SOUSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
- Consta dos autos que, em execução penal, o paciente teve negado o pedido de remição pelo estudo por meio de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
- Neste writ, sustenta a impetrante, em suma, que o paciente teve aprovação em diferentes áreas do conhecimento em edições distintas do exame, como demonstrado em documentos escolares e petições anteriores, fazendo jus a 120 dias de remição.
- Destaca que o objetivo dessas regras em favor do sentenciado vai além da remição, incentivando a dedicação do apenado aos estudos e a sua readaptação ao convívio social, e que deixar de reconhecer esse direito é negar vigência à Resolução n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ELIZEU CAMELO DE SOUSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que, em execução penal, o paciente teve negado o pedido de remição pelo estudo por meio de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
Neste writ, sustenta a impetrante, em suma, que o paciente teve aprovação em diferentes áreas do conhecimento em edições distintas do exame, como demonstrado em documentos escolares e petições anteriores, fazendo jus a 120 dias de remição.
Destaca que o objetivo dessas regras em favor do sentenciado vai além da remição, incentivando a dedicação do apenado aos estudos e a sua readaptação ao convívio social, e que deixar de reconhecer esse direito é negar vigência à Resolução n. 391 do CNJ.
Requer, liminarmente e no mérito, que seja concedido ao paciente o direito a 120 dias de remição.
É o relatório.
DECIDO.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o recurso ordinário, enquanto que, consoante previsto no art. 105, III, da CF, contra acórdão que julga a apelação, o recurso em sentido estrito e o agravo em execução, cabe recurso especial.
Nada impede, contudo, constatada a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º do CPP, o que se passa a examinar.
O Juízo da execução indeferiu o pedido de remição, sob o seguinte fundamento (fls. 39-40):
.. Nos termos da Resolução 391, do CNJ, de 10.05.2021, conforme art. 3.º, parágrafo único, possível a concessão de remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM. Assim dispõe a Resolução:
..
Nesse ponto, destaco a uniformização do entendimento entre as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a base de cálculo para a remição de pena pelo estudo, no caso de presos que estudam por conta própria e conseguem aprovação nos exames nacionais do ensino médio deve ser de 1.200 horas. Para o colegiado, esse número mencionado na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), corresponde a 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino. Nesse sentido: HC 602425.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS 100 (cem) dias
[trecho intermediário suprimido]
Tribunal de Justiça é pacífica sobre a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela aprovação parcial no ENEM, em virtude da concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA.
3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação no ENCCEJA, o que vai de encontro ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 805.511/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
Diante da inexistência de flagrante ilegalidade, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.