DECISÃO ALEX SANDRO JESUS DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profe… — HC HC 1019719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALEX SANDRO JESUS DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
- A defesa sustenta, em síntese, que o paciente tem direito à remição de 80 dias de sua pena em razão da aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ensino fundamental (fl.
- Aduz que a remição por frequência escolar e a remição por aprovação em exame são institutos autônomos, com fatos geradores distintos, e que a decisão das instâncias ordinárias de negar o benefício, sob o argumento de bis in idem por já haver remição anterior por frequência no mesmo nível de ensino, viola o art.
Resultado indicado
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo da defesa, por entender que "a remição previamente concedida pelas horas dedicadas ao estudo no interior do estabelecimento prisional em idêntico grau de instrução (ensino fundamental), deve ser descontada dos dias a remir pela aprovação (parcial ou integral) no ENCCEJA, sob pena de bis in idem" (fl.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
ALEX SANDRO JESUS DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo em Execução Penal n. 0009510-15.2025.8.26.0502.
Consta dos autos que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
A defesa sustenta, em síntese, que o paciente tem direito à remição de 80 dias de sua pena em razão da aprovação parcial no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) - ensino fundamental (fl. 2). Aduz que a remição por frequência escolar e a remição por aprovação em exame são institutos autônomos, com fatos geradores distintos, e que a decisão das instâncias ordinárias de negar o benefício, sob o argumento de bis in idem por já haver remição anterior por frequência no mesmo nível de ensino, viola o art. 126 da Lei de Execução Penal e a jurisprudência desta Corte.
Requer, assim, a concessão da ordem para que seja reconhecido o direito à remição de 80 dias de pena, com a consequente retificação do cálculo de penas.
Foram prestadas as informações (fls. 29-30; 40-42) e o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 41-52).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia consiste em definir se a remição de pena obtida por frequência a curso regular de ensino fundamental impede a concessão de nova remição por aprovação parcial no ENCCEJA, referente ao mesmo nível de escolaridade, ou se ambos os benefícios podem ser cumulados por possuírem fatos geradores distintos.
O Juízo da execução indeferiu o pedido, ao fundamento de que, como o paciente já havia obtido 85 dias de remição pela frequência ao ensino fundamental, a concessão de novo benefício pela aprovação no ENCCEJA configuraria bis in idem, razão pela qual determinou a compensação dos dias, resultando em "nada a remir" (fl. 12).
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao agravo da defesa, por entender que "a remição previamente concedida pelas horas dedicadas ao estudo no interior do estabelecimento prisional em idêntico grau de instrução (ensino fundamental), deve ser descontada dos dias a remir pela aprovação (parcial ou integral) no ENCCEJA, sob pena de bis in idem" (fl. 14).
II. Remição por estudo - Cumulação - Fatos geradores distintos
A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EAREsp n. 2.576.955/ES, assentou a tese de ser cabível a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o apenado já tenha concluído o ensino
[trecho intermediário suprimido]
CNJ não veda a cumulação de benefícios de remição por estudo. (AgRg no REsp n. 2.138.850/PR, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), 6ª T, DJe de 26/6/2025.)
Portanto, a decisão do Tribunal de origem, ao manter o indeferimento da remição e determinar o abatimento de dias já remidos por frequência, divergiu do entendimento pacificado neste Superior Tribunal, o que configura manifesto constrangimento ilegal.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem para reconhecer o direito do paciente à remição de 80 dias de pena, com fundamento na aprovação parcial no ENCCEJA, independentemente da remição anteriormente declarada por frequência a curso regular de ensino fundamental.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis, em especial a retificação do cálculo de penas do paciente.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.