DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ALEXANDRE RUDSON RODRIGUES DE FREITAS - condenado c… — HC HC 1019495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ALEXANDRE RUDSON RODRIGUES DE FREITAS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n.
- 0658963-58.2023.8.04.0001) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, não comporta acolhimento.
- Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal na qual o paciente foi condenado como incurso no crime de tráfico de drogas, ao argumento de nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita.
- 11 - grifo nosso) Assim, inexiste o alegado constrangimento, pois este Superior Tribunal admite como fundada suspeita a existência de denúncia que individualiza as características de suposto autor do crime, a justificar a busca pessoal sem mandado (AgRg no HC n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ALEXANDRE RUDSON RODRIGUES DE FREITAS - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas (Ação Penal n. 0658963-58.2023.8.04.0001) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, não comporta acolhimento.
Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal na qual o paciente foi condenado como incurso no crime de tráfico de drogas, ao argumento de nulidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois, do atento exame dos autos, observa-se que a busca pessoal que culminou com a deflagração da ação penal contra o paciente se encontra consubstanciada em prévia denúncia que logrou pormenorizar as características do acusado, nos seguintes termos: no dia 18.11.2023, por volta de 15h50min, uma equipe de policiais civis estava em patrulhamento de rotina quando recebeu denúncia anônima de que dois indivíduos (um de colete verde luminoso, roupa e boné pretos e o outro de camisa branca, bermuda florida, magro e meio sujo) estavam traficando entorpecentes na Praça próximo ao Supermercado Carrefour, no cruzamento Rua Belo Horizonte com a Avenida Humberto Calderaro, Bairro Adrianópolis (fl. 11 - grifo nosso)
Assim, inexiste o alegado constrangimento, pois este Superior Tribunal admite como fundada suspeita a existência de denúncia que individualiza as características de suposto autor do crime, a justificar a busca pessoal sem mandado (AgRg no HC n. 904.734/SP, da minha lavra, Sexta Turma, DJe 6/9/2024).
Por fim, para entender como pretende a defesa - que não houve denúncia específica - e em sentido contrário ao que afirmou o Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, circunstância incabível na via estreita do mandamus.
Em face do exposto, denego a ordem.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA DE DENÚNCIA ESPECÍFICA A RESPEITO DAS CARACTERÍSTICAS DO INDIVÍDUO TIDO COMO AUTOR DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Ordem denegada.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.