DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1019252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de TAIKER RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 875 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignada, a defesa apelou, e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para redimensionar as sanções do paciente a 7 anos de reclusão, além de 700 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos de sua condenação (e-STJ, fls.
- 7/14), em acórdão assim ementado: Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de TAIKER RAFAEL DA SILVA DOS SANTOS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no julgamento da Apelação Criminal n. 5000802-66.2024.8.08.0035.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 875 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ, fls. 20/28).
Irresignada, a defesa apelou, e o Tribunal estadual deu parcial provimento ao recurso, para redimensionar as sanções do paciente a 7 anos de reclusão, além de 700 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, mantidos os demais termos de sua condenação (e-STJ, fls. 7/14), em acórdão assim ementado:
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que condenou o recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), fixando pena de 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial fechado e 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias- multa. A defesa alega nulidade da prova obtida na prisão em flagrante, requer absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, postula pela redução da pena, reconhecimento do tráfico privilegiado, regime mais favorável e direito de recorrer em liberdade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 6 questões em discussão: (i) a nulidade da prova obtida durante a prisão em flagrante em virtude de suposta violação à inviolabilidade de domicílio; (ii) a suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação; (iii) a redução da pena-base; (iv) o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado; (v) a fixação de regime mais brando de cumprimento de pena; e (vi) o direito de recorrer em liberdade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada dos policiais no domicílio do recorrente é considerada lícita, uma vez que se deu em situação de flagrante delito por crime permanente (tráfico de drogas), amparada pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal e pelo art. 240, parágrafo único, do CPP, além de estar em conformidade com a jurisprudência do STF (RE 603.616, Tema 280 de Repercussão Geral) e do STJ (AgRg no HC 706.528/SE). 4. A materialidade e a autoria do delito estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, incluindo laudos
[trecho intermediário suprimido]
ilícitas ou a integração a organização criminosa, como no caso. Precedentes.
3. No caso, estão presentes outros elementos concretos que, associados à quantidade, à natureza e à variedade dos entorpecentes, evidenciam a dedicação do agravante a atividades criminosas, tais como a apreensão de petrechos relacionados ao tráfico - balanças de precisão -, além de valor em dinheiro.
4. Revisar o entendimento do Tribunal de origem demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na célere via cognitiva do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido (AgRg no HC n. 969.609/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJe 26/6/2025, grifei).
Nesses termos , a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.