DECISÃO LUIS GUSTAVO DE LUCENA TOKUNAGA interpõe agravo regimental (fls — HC HC 1019138
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUIS GUSTAVO DE LUCENA TOKUNAGA interpõe agravo regimental (fls.
- 11-12, em que a Presidência desta Corte indeferiu a liminar em habeas corpus.
- De plano, saliento que este Superior Tribunal tem o entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus.
- Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. ..
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3431, 287
Ementa oficial
DECISÃO
LUIS GUSTAVO DE LUCENA TOKUNAGA interpõe agravo regimental (fls. 36-51) contra a decisão de fls. 11-12, em que a Presidência desta Corte indeferiu a liminar em habeas corpus.
Decido.
De plano, saliento que este Superior Tribunal tem o entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Nesse sentido:
.. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. ..
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no HC n. 597.107/MS, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 22/9/2020)
.. A teor do entendimento consolidado no âmbito desta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em habeas corpus. ..
(AgRg no HC n. 599.422/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 25/8/2020)
O art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno deste Superior Tribunal autoriza que o relator não conheça do recurso inadmissível, tal como na espécie, em que o agravo regimental não comporta conhecimento.
À vista do exposto, não conheço do agravo regimental de fls. 36-51.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.