DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOAO RODRIGUES XAVIER, n… — HC HC 1018797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOAO RODRIGUES XAVIER, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n.
- Consta dos autos que o paciente teve sua prisão temporária convertida em preventiva pela suposta prática do crime de latrocínio.
- O impetrante alega, em síntese, que há fragilidade dos indícios de autoria, pois a prisão preventiva foi mantida com base na localização do acusado no mesmo ambiente de um corréu durante o cumprimento da medida de busca e apreensão, sem elementos concretos que demonstrem seu envolvimento nos fatos criminosos.
- Alega que ele é primário, sem condenações anteriores e as alegações de periculosidade baseiam-se em registros antigos, sem vínculo com o crime.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5567
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOAO RODRIGUES XAVIER, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.165634-4/000).
Consta dos autos que o paciente teve sua prisão temporária convertida em preventiva pela suposta prática do crime de latrocínio.
O impetrante alega, em síntese, que há fragilidade dos indícios de autoria, pois a prisão preventiva foi mantida com base na localização do acusado no mesmo ambiente de um corréu durante o cumprimento da medida de busca e apreensão, sem elementos concretos que demonstrem seu envolvimento nos fatos criminosos.
Alega que ele é primário, sem condenações anteriores e as alegações de periculosidade baseiam-se em registros antigos, sem vínculo com o crime.
Defende que a prisão preventiva foi baseada em suposições abstratas, sem fatos concretos, pois não há provas de que o acusado tenha tentado destruir provas, influenciar testemunhas ou obstruir a investigação.
Argumenta que é possível a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, as quais se mostram suficientes e adequadas para assegurar os fins do processo.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Subsidiariamente, requer a anulação da decisão que decretou a prisão preventiva.
Liminar indeferida às e-STJ fls. 33/34.
Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 124/129).
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Informações extraídas do endereço eletrônico do Tribunal de origem noticiam a concessão, em 29/7/2025, da liberdade provisória ao ora paciente, expedido o competente alvará de soltura.
Assim, esvaziado está o objeto deste writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.