DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAICON KEMP, alegando … — HC HC 1018526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAICON KEMP, alegando constrangimento ilegal por parte do eg.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no agravo em execução penal n.
- 0004224-74.2025.8.26.0496, com acórdão assim ementado (fls.
- Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena com base em aprovação parcial no ENEM.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de MAICON KEMP, alegando constrangimento ilegal por parte do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no agravo em execução penal n. 0004224-74.2025.8.26.0496, com acórdão assim ementado (fls. 44/45):
DI REITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena com base em aprovação parcial no ENEM. O sentenciado alega ter sido aprovado em 3 das 5 áreas de conhecimento, pleiteando o benefício da remição.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a concessão de remição de pena por estudo com base em aprovação parcial no ENEM, quando já houve remição anterior pela aprovação no ENCCEJA.
III. Razões de Decidir
3. O agravo não comporta provimento, pois o sentenciado já foi beneficiado com remição por estudo pela aprovação no ENCCEJA, não sendo possível nova remição pelo mesmo esforço, sob pena de bis in idem.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato.
IV. Dispositivo e Tese
5. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de nova remição de pena por estudo quando já concedida por aprovação em exame anterior nas mesmas áreas de conhecimento. 2. A remição anterior é mais vantajosa ao sentenciado.
Jurisprudência Citada:
STJ, AgRg no HC n. 805.511/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/5/2023. STJ, AgRg no HC n. 652.364/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/12/2022. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008266-34.2019.8.26.0026, Rel. Otávio de Almeida Toledo, 16ª Câ mara de Direito Criminal, j. 13/02/2020.
Consta dos autos que o acórdão negou provimento a agravo de execução penal interposto pela defesa, mantendo decisão que indeferiu pedido de remição de pena por aprovação parcial no ENEM.
O impetrante sustenta que as aprovações no ENEM e no ENCCEJA não configuram bis in idem para fins de remição de pena, por se tratarem de exames com finalidades e graus de dificuldade distintos.
Invoca o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução CNJ n. 391/2021, que prevê a possibilidade de remição por aprovação no ENEM, independentemente da conclusão anterior do ensino médio.
Alega que, conforme jurisprudência do STJ, é possível a remição de 20 dias por área de conhecimento em que o reeducando tenha obtido nota mínima (450 pontos nas áreas objetivas e 500 na redação), mesmo
[trecho intermediário suprimido]
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica sobre a impossibilidade de nova remição pela segunda aprovação nas mesmas matérias do ensino fundamental em outro exame, a qual não pode ser duplamente considerada, sob pena de bis in idem.
2. No caso, a Corte de origem deixou de conceder a remição pela aprovação parcial no ENEM, em virtude da concessão nas mesmas áreas de conhecimento, no ENCCEJA.
3. Assim, caso reconhecida a remição nos termos pretendidos pelo Agravante, ocorreria indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação no ENCCEJA, o que vai de encontro ao entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato, o que não é admitido.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 805.511/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 22/5/2023.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.