DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICAELA TOSETTO BANIN con… — HC HC 1018425
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICAELA TOSETTO BANIN contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante no dia 22/ 5/2025, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo a prisão convertida em preventiva.
- A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl.
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MICAELA TOSETTO BANIN contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2157486-43.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante no dia 22/ 5/2025, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo a prisão convertida em preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 13):
Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente, buscando a revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a custódia, afirmando que Micaela não era alvo da investigação, que o namorado Vinicius assumiu toda a responsabilidade pelas drogas, e que ela é primária e trabalha, sendo cabíveis medidas cautelares alternativas.
II. Questão em Discussão
2. Consiste em determinar se há ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva.
III. Razões de Decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada, com indícios de autoria em relação à paciente, visto que as drogas estavam em diversos locais da casa onde morava e exalavam forte odor, além do que o veículo que estava em seu nome seria utilizado pelo namorado para o tráfico.
4. Negativa de autoria que não é evidente e extrapola os limites do habeas corpus, que não comporta análise aprofundada de fatos e provas.
5. A gravidade concreta da conduta, supostamente cometida no contexto de associação para o tráfico, e a expressiva quantidade e diversidade de drogas encontradas, além de celulares com perícia pendente de realização, justificam a manutenção da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e Tese
6. Ordem denegada.
Alega a impetração que a custódia cautelar carece de fundamentação concreta e idônea, tendo sido decretada com base apenas na condição de companheira do corréu Vinicius Monteiro Junqueira, com quem coabitava o imóvel onde os entorpecentes foram localizados. Sustenta que o companheiro assumiu isoladamente a responsabilidade pelas substâncias apreendidas e afirmou, de forma livre e espontânea, que a paciente desconhecia qualquer atividade ilícita por ele praticada, realizando o comércio de drogas durante o período em que ela se ausentava para trabalhar.
Aduz, ainda, que a paciente nunca foi alvo de investigação policial, não foi citada no relatório de investigação nem no mandado de busca e apreensão que motivou a
[trecho intermediário suprimido]
mesmo tendo sido apreendida substância entorpecente em sua residência.
Diante disso, requer, liminarmente, a concessão da ordem com expedição de alvará de soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares alternativas. No mérito, pleiteia a concessão definitiva da ordem para revogar a prisão preventiva da paciente.
Indeferida a liminar (e-STJ fls. 144/145) e prestadas as informações (e-STJ fls. 151/163), o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 167/170).
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente recurso, a revogação da prisão preventiva da paciente.
Ocorre que, conforme informações prestadas pelo Juízo processante (e-STJ fl. 152), em 11/7/2025, a ré foi beneficiada com a liberdade provisória, momento em que foi expedido o alvará de soltura em seu favor.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.