DECISÃO FABIO APARECIDO BARBOSA DE SOUZA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão p… — HC HC 1018284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FABIO APARECIDO BARBOSA DE SOUZA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que o paciente cumpria pena em regime semiaberto , com monitoramento eletrônico, e teve o benefício revogado, com a determinação de regressão para o regime fechado, em virtude do reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave (fls.
- Inconformada, a defesa interpôs agravo em execução, ao qual o Tribunal de origem negou provimento para manter a decisão do Juízo da Execução (fls.
- Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da regressão e, no mérito, o restabelecimento do regime semiaberto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10906, 10635
Ementa oficial
DECISÃO
FABIO APARECIDO BARBOSA DE SOUZA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no Agravo em Execução Penal n. 1601334-22.2025.8.12.0000.
Consta dos autos que o paciente cumpria pena em regime semiaberto , com monitoramento eletrônico, e teve o benefício revogado, com a determinação de regressão para o regime fechado, em virtude do reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave (fls. 100-101). Inconformada, a defesa interpôs agravo em execução, ao qual o Tribunal de origem negou provimento para manter a decisão do Juízo da Execução (fls. 15-20).
A defesa aduz, em síntese, que: a) a regressão de regime carece de fundamentação idônea e viola o princípio da proporcionalidade; b) as violações ao monitoramento eletrônico não configuraram falta grave, porquanto desprovidas de dolo e, em parte, decorrentes de falhas técnicas do equipamento; c) a decisão desconsiderou o bom comportamento do paciente, que possui mais de 803 dias remidos pelo trabalho, e suas condições pessoais, como o fato de ser pai de quatro filhos menores.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da regressão e, no mérito, o restabelecimento do regime semiaberto.
Indeferida a medida liminar (fls. 61-62), foram prestadas informações pelo Juízo de primeiro grau (fls. 68-70) e pelo Tribunal de origem (fls. 71-82). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ (fls. 86-88).
Inicialmente, a ordem não foi conhecida por meio da decisão de fls. 91-93, em razão da ausência de peça essencial à análise da controvérsia - a decisão do Juízo da Execução que reconheceu a falta grave. Contudo, ressalvou-se que, "à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga a aludida peça faltante, o pedido seja reconsiderado e analisado". A defesa protocolou petição de reconsideração (fls. 97-99) e juntou os documentos necessários.
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a verificar a legalidade da regressão de regime imposta ao paciente em razão da prática de falta grave, consistente no descumprimento das condições do monitoramento eletrônico e na evasão.
O Juízo da Execução, em audiência de justificação realizada em 21/2/2025, reconheceu o cometimento de falta grave e regrediu o regime de cumprimento de pena para o fechado, sob os seguintes fundamentos (fls. 100-101):
..
A justificativa apresentada pelo sentenciado mostra-se evasiva e insubsistente, tratando-se de mera alegação do sentenciado sem amparo em qualquer elemento de prova, que não basta
[trecho intermediário suprimido]
DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A teor dos precedentes desta Corte, a violação da tornozeleira eletrônica, o descarregamento total da bateria, a perda da comunicação com o sistema configura falta grave, nos termos dos arts . 50, II da LEP, pois o apenado, com sua conduta, descumpre as ordens do servidor responsável pela monitoração e impede a fiscalização da execução da pena. 2. As instâncias ordinárias consideraram inacreditáveis as alegações de que houve perda de sinal de GPS do aparelho de monitoramento eletrônico. A modificação desse entendimento demandaria aprofundado exame do acervo fático-probatório do processo de execução, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 821741/GO, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 24/8/2023)
Dessa forma, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.