DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME HENRIQUE SONCINI RADTKE apontando co… — HC HC 1018186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME HENRIQUE SONCINI RADTKE apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n.
- Consta dos autos ter sido ordenada a prisão temporária do paciente, investigado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes.
- Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada (e- STJ fls.
- Neste writ, sustenta a defesa inexistir motivação idônea para a segregação antecipada.
Resultado indicado
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada (e- STJ fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10632, 3608, 12334, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME HENRIQUE SONCINI RADTKE apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC n. 5047371-55.2025.8.24.0000/SC).
Consta dos autos ter sido ordenada a prisão temporária do paciente, investigado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes.
Impetrado habeas corpus no Tribunal de origem, a ordem foi denegada (e- STJ fls. 7/9).
Neste writ, sustenta a defesa inexistir motivação idônea para a segregação antecipada.
Busca, assim, seja revogada a prisão temporária do paciente.
Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem (e-STJ fls. 165/167).
É o relatório.
Decido.
Pois bem. Informações enviadas pelo Juízo de primeiro grau noticiam que a superveniência, em 17/7/2025, da conversão da prisão temporária do paciente em prisão preventiva.
Assim, esvaziado está o objeto deste writ, que se volta contra título prisional não examinado pelo Tribunal de origem no acórdão atacado .
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.