DECISÃO Assiste razão ao Ministério Público Federal quando aduz em seu parecer que "o alegado constran… — HC HC 1018017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Assiste razão ao Ministério Público Federal quando aduz em seu parecer que "o alegado constrangimento ilegal não subsiste ante a informação de que o andamento da ação penal está seguindo trâmite regular, havendo sido ratificada a prisão do paciente em 10 de julho próximo passado, razão pela qual o pedido se encontra prejudicado pela perda de objeto.
- Inexistente na hipótese flagrante ilegalidade, é o caso de não conhecimento do pedido de habeas corpus" (e-STJ fl.
- 81), julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 3633, 12342, 3546, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Assiste razão ao Ministério Público Federal quando aduz em seu parecer que "o alegado constrangimento ilegal não subsiste ante a informação de que o andamento da ação penal está seguindo trâmite regular, havendo sido ratificada a prisão do paciente em 10 de julho próximo passado, razão pela qual o pedido se encontra prejudicado pela perda de objeto. Inexistente na hipótese flagrante ilegalidade, é o caso de não conhecimento do pedido de habeas corpus" (e-STJ fl. 81), julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.