DECISÃO MATEUS WANSSA CORDEIRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tr… — HC HC 1017857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MATEUS WANSSA CORDEIRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- Conforme informações extraídas do sítio eletrônico das instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória em 28/08/2025, ocasião em que foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade por fundamentos diversos do decreto primevo.
- Assim, a nova decisão evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus, pois "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n.
- Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013). À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Resultado indicado
Conforme informações extraídas do sítio eletrônico das instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória em 28/08/2025, ocasião em que foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade por fundamentos diversos do decreto primevo.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
MATEUS WANSSA CORDEIRO alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2174199-93.2025.8.26.0000.
Conforme informações extraídas do sítio eletrônico das instâncias de origem, foi prolatada sentença condenatória em 28/08/2025, ocasião em que foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade por fundamentos diversos do decreto primevo.
Assim, a nova decisão evidencia a prejudicialidade deste habeas corpus, pois "não cabe a esta Corte averiguar a motivação do novo decreto constritivo sem que haja prévia submissão dessa tese ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 251.260/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T., DJe 24/6/2013).
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.