DECISÃO Trata-se de pedido de efeito extensivo formulado por MATEUS ALVES DE ARAUJO — HC HC 1017590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de efeito extensivo formulado por MATEUS ALVES DE ARAUJO.
- Afirma que, por se se encontrar na mesma situação fático-processual do corréu FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS cabível a extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem, de ofício, a fim de determinar o trancamento da Ação Penal n.
- 0806958-.58.2024.8.18.0031 no que concerne ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (fls.
- Requer o deferimento do pedido de extensão dos efeitos, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3628, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de efeito extensivo formulado por MATEUS ALVES DE ARAUJO.
Afirma que, por se se encontrar na mesma situação fático-processual do corréu FRANCISCO ANTONIO QUEIROZ DOS SANTOS cabível a extensão dos efeitos da decisão que concedeu a ordem, de ofício, a fim de determinar o trancamento da Ação Penal n. 0806958-.58.2024.8.18.0031 no que concerne ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes (fls. 1.555-1.561).
Alega que a decisão foi fundada em motivos que não são de caráter exclusivamente pessoal, pelo contrário, trata-se de fundamentos objetivos e extensíveis aos corréus que se encontrarem nas mesma situação fática-processual, pois a ausência de apreensão de entorpecentes e a consequente impossibilidade de realização de laudo toxicológico constituem vícios que atingem a própria estrutura da ação penal, contaminando de forma indistinta todos aqueles que respondem pelo mesmo fato típico.
Requer o deferimento do pedido de extensão dos efeitos, nos termos do art. 580 do CPP.
É o relatório. DECIDO.
O pedido de extensão não comporta deferimento neste STJ.
Com efeito, o art. 5 80 do Código de Processo Penal estabelece que, nos casos de concurso de agentes, a decisão judicial benéfica proferida em recurso interposto por um deles, aproveitará aos demais, quando não existirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem tratamento diverso.
Trata-se do efeito extensivo das decisões judiciais benéficas em matéria penal, que tem por objetivo garantir equidade e tratamento isonômico entre corréus que se encontrem na mesma situação fática e jurídica.
Na presente hipótese, não há prova nos autos quanto à total identidade fático- processual entre as partes, bem como não há a manifestação de origem analisando o caso concreto.
Logo, incabível, a teor do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de trancamento da ação penal , devendo a defesa, caso queira, repetir a insurgência no juízo de origem.
Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.