DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CAUE DELLA TORRE CASQ… — HC HC 1017582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CAUE DELLA TORRE CASQUEL, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva pela prática do delito de tráfico de drogas.
- Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ordem foi denegada .
- Neste writ, alega a defesa, em suma, que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, Sustenta que "embora a quantidade de droga apreendida longe do Paciente não tenha sido inexpressiva, é certo que não foi tão relevante a ponto de justificar a medida extrema." (e-STJ, fl.
Resultado indicado
1501324-62.2025.8.26.0393, no site do Tribunal de origem que, em 10/9/2025, foi concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares, sendo determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de CAUE DELLA TORRE CASQUEL, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, teve a prisão convertida em preventiva pela prática do delito de tráfico de drogas.
Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ordem foi denegada .
Neste writ, alega a defesa, em suma, que não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
Sustenta que "embora a quantidade de droga apreendida longe do Paciente não tenha sido inexpressiva, é certo que não foi tão relevante a ponto de justificar a medida extrema." (e-STJ, fl. 8)
Aponta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer a revogação da prisão, ainda que com a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do artigo 319 do CPP.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este habeas corpus, pois, verifica-se no andamento processual da Ação Penal n. 1501324-62.2025.8.26.0393, no site do Tribunal de origem que, em 10/9/2025, foi concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares, sendo determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Desse modo, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal na custódia cautelar.
Ante o exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.