DECISÃO Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais à decisão que… — HC HC 1017375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais à decisão que foi assim resumida (fl.
- AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL.
- DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DETERMINOU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- O embargante aduz que a decisão padece de omissão, por não ter condicionado, de modo expresso, a manutenção da prisão domiciliar da ré não só à ausência de vagas no regime de cumprimento da pena, mas também à observância integral das balizas fixadas na Súmula Vinculante 56 e no RE n.
Resultado indicado
PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO FEMININO.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais à decisão que foi assim resumida (fl. 53):
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE DETERMINOU PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF. PRECEDENTES DO STJ.
Ordem concedida.
O embargante aduz que a decisão padece de omissão, por não ter condicionado, de modo expresso, a manutenção da prisão domiciliar da ré não só à ausência de vagas no regime de cumprimento da pena, mas também à observância integral das balizas fixadas na Súmula Vinculante 56 e no RE n. 641.320/RS, com prioridade aos sentenciados que já tenham cumprido maior parte da pena no regime atual.
Pugna pelo saneamento dos vícios (fls. 67/69).
É o relatório.
No caso, a parte insiste em teses que tensionam a aplicação da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, já apreciadas na decisão embargada, a qual, acolhendo o parecer ministerial federal, assentou que não há como manter a paciente em regime mais gravoso diante da ausência de vagas e da inadequação estrutural do estabelecimento prisional feminino na comarca, sendo cabível a prisão domiciliar (fls. 55/56). Não há falar em omissão.
A pretensão de o embargante inserir, na própria decisão, condicionantes adicionais quanto à "priorização" e ao "integral cumprimento das balizas" como requisito expresso à manutenção da prisão domiciliar equivale à rediscussão do mérito - especialmente porque o decisum já delimitou a medida à "verificada ausência de vaga em estabelecimento compatível ao regime" (fl. 56) e enfrentou os elementos fáticos que evidenciam superlotação e inadequação do Presídio Alvorada para mulheres em regime semiaberto (fls. 18/19 e 46/50). Embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa.
Reitero que, no caso específico de Montes Claros/MG, não há como aplicar os parâmetros previstos no RE n. 641.320, seja pela inexistência de estabelecimento adequado ao regime semiaberto na comarca, seja pela superlotação do presídio local, com a consequente ausência de vagas e de condições de adaptação do estabelecimento, situação que impõe o deferimento do benefício da prisão domiciliar ao sentenciado, nos termos da já citada súmula vinculante.
Com efeito, segundo a jurisprudência desta Corte, não havendo vagas no regime prisional adequado, deve o réu ficar em situação menos gravosa até que o Estado providencie a vaga compatível ao regime
[trecho intermediário suprimido]
de qualquer outro meio para a fiscalização da execução da pena de prisão domiciliar deve ser aferida pelo Juízo da Execução, fugindo, nesta oportunidade, da competência desta Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp n. 1.585.161/RS, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 1º/7/2016 - grifei).
O inconformismo com o resultado do julgamento não torna cabíveis embargos de declaração, que não servem para rediscutir a lide.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS . EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO FEMININO. SUPERLOTAÇÃO E MISTURA DE REGIMES NA UNIDADE PRISIONAL. SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF - RE 641.320/RS. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
Embargos de declaração rejeitados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.