DECISÃO MÁRCIO FERREIRA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1017368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MÁRCIO FERREIRA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n.
- Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 15/9/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente.
- Ademais, quanto à alegação de ilicitude da busca domiciliar , verifico que a tese não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem no ato apontado como coator.
- Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância. À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
MÁRCIO FERREIRA MARTINS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2175013-08.2025.8.26.0000.
Tendo em vista a superveniência da ordem de soltura do acusado, em 15/9/2025, conforme informações obtidas no site da Corte de origem, está caracterizada a prejudicialidade desta impetração, a qual se voltava contra a prisão preventiva do paciente.
Ademais, quanto à alegação de ilicitude da busca domiciliar , verifico que a tese não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem no ato apontado como coator. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.