DECISÃO TIAGO NIXON AUGUSTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo… — HC HC 1017364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIAGO NIXON AUGUSTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n.
- Não conheci do habeas corpus ante a ausência de peça essencial ao deslinde do writ e facultei ao impetrante que trouxesse a peça faltante.
- 278, sem que trouxesse a decisão que determinou a prisão do paciente.
- O novo pedido foi instruído com o acórdão já presente nos autos e com a decisão do juízo natural que analisou o pedido de revogação da prisão. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideraçã o.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 10902
Ementa oficial
DECISÃO
TIAGO NIXON AUGUSTO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0040501-20.2025.8.19.0000.
Não conheci do habeas corpus ante a ausência de peça essencial ao deslinde do writ e facultei ao impetrante que trouxesse a peça faltante.
Sobreveio pedido de reconsideração a fl. 278, sem que trouxesse a decisão que determinou a prisão do paciente. O novo pedido foi instruído com o acórdão já presente nos autos e com a decisão do juízo natural que analisou o pedido de revogação da prisão.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideraçã o.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.