ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Q… — HC HC 1017356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal.
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido." (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, considerando que foi declarada extinta a punibilidade do agravante pelo integral cumprimento da pena.
2. A defesa busca o reconhecimento do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir no habeas corpus, considerando que a pena pelo delito do art. 33, caput, c.c. art. 40, VI, da Lei 11.343/2006, já foi extinta pelo seu integral cumprimento e não há ameaça à liberdade de locomoção do ora agravante.
III. Razões de decidir
4. A extinção da pena pelo seu integral cumprimento afasta o interesse de agir no habeas corpus, conforme a Súmula 695 do STF.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental im provido.
Tese de julgamento:
1. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Dispositivos relevantes citados:Súmula 695/STF.
RELATÓRIO
Trata-se de pedido de reconsideração interposto por MARCOS HENRIQUE FERNANDES DOS SANTOS de decisão na qual julguei prejudicado o habeas corpus (e-STJ, fls. 165-167).
A defesa aponta a necessidade de análise do writ para a concessão do tráfico privilegiado, que não foi aplicado devido às passagens do agravante por atos infracionais.
Argumenta que o tráfico privilegiado afasta a hediondez do delito, o que teria implicações em caso de nova condenação, pois o agravante não seria considerado reincidente específico, impactando seu processo de execução.
Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado.
É o relatório.
EMENTA
Direito processual penal. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO Agravo regimental NO Habeas corpus. tráfico de drogas. dosimetria penal. Extinção da pUNIBILIDADE. SÚMULA 695/STF . Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo
[trecho intermediário suprimido]
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. DECLARAÇÃO DE ERRO JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo o Tribunal de origem informado que foi julgada extinta a punibilidade pelo integral cumprimento da pena imposta ao ora agravante, é imperioso reconhecer o esvaziamento do objeto do presente writ .
2. O habeas corpus é um remédio que tem por finalidade tutelar o direito de liberdade de locomoção, não sendo a via adequada para se obter declaração de erro judicial. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido."
(AgRg no HC n. 829.296/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.