DECISÃO GABRIEL MARTINS BALDO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1016725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GABRIEL MARTINS BALDO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Agravo em Execução Penal n.
- Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 2/7/2024, o Juízo da Execução Criminal concedeu a progressão para o regime aberto ao ora paciente, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pelo deferimento da referida benesse. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
GABRIEL MARTINS BALDO alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal a quo no Agravo em Execução Penal n. 8002034-77.2024.8.21.0010.
Todavia, em consulta ao sítio eletrônico da Corte de origem, verifico que, em 2/7/2024, o Juízo da Execução Criminal concedeu a progressão para o regime aberto ao ora paciente, o que evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pelo deferimento da referida benesse.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.