DECISÃO Cuida-se de h abeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de VINICIUS FERNANDO DIN… — HC HC 1016239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de h abeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de VINICIUS FERNANDO DINIZ DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do eg.
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na revisão criminal n.
- 2115070-60.2025.8.26.0000, com acórdão assim ementado (fl.
- Caso em Exame Pedido de revisão criminal apresentado por Vinícius Fernando Diniz da Silva, visando à redução das penas e ao abrandamento do regime prisional.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de h abeas corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de VINICIUS FERNANDO DINIZ DA SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do eg. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na revisão criminal n. 2115070-60.2025.8.26.0000, com acórdão assim ementado (fl. 11):
DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO INDEFERIDO.
I. Caso em Exame Pedido de revisão criminal apresentado por Vinícius Fernando Diniz da Silva, visando à redução das penas e ao abrandamento do regime prisional. O peticionário foi condenado por tráfico de drogas, por semear, cultivar e colher maconha, sem autorização legal.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, e (ii) o abrandamento do regime prisional com base nos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi fixada no mínimo legal, sem agravantes ou atenuantes, totalizando 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. A negativa de aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, está fundamentada na acentuada periculosidade do peticionário, evidenciada pelo modo elaborado de cultivo da droga.
4. O regime fechado é considerado o único compatível com a gravidade concreta da ação e a periculosidade do acusado, afastando a incidência das súmulas nº 718 e 719 do STF e nº 440 do STJ.
IV. Dispositivo e Tese 5. Pedido revisional indeferido.
Tese de julgamento: 1. A acentuada periculosidade do agente impede a aplicação do redutor do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 2.
O regime fechado é compatível com a gravidade concreta da ação e a periculosidade do acusado. Legislação Citada: CPP, art. 621; Lei nº 11.343/06, art. 33, § 1º, II e § 4º.
Consta nos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 33, § 1º, II, da Lei 11.343/2006, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão no regime fechado, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.
Inconformada, a defesa ajuizou revisão criminal, demonstrando a ausência de fundamentação idônea para a imposição do regime fechado, bem como a indevida negativa da causa especial de diminuição de pena, prevista no artigo 33, § 4º, da mesma Lei, além da nulidade da prova obtida por meio de ingresso domiciliar ilegal, mas o pedido revisional foi indeferido.
Neste writ, a defesa defende a aplicação do tráfico privilegiado, destacando que o afastamento da causa especial de diminuição de pena se deu unicamente em razão da quantidade de plantas e estrutura da estufa utilizada
[trecho intermediário suprimido]
a incidência da súmula nº 718, do E. Supremo Tribunal Federal (fl. 15).
Ainda, destacou a inequívoca periculosidade do paciente que semeava, cultivava e colhia considerável quantidade de substâncias entorpecentes, possuindo estufa estruturada, com iluminação e climatização, pontuando se tratar de envolvimento sério e evidente ao tráfico, sendo inconciliável com o regime mais brando.
Com efeito, o caso dos autos se destoa de outros casos, considerando a grande preparação do paciente e corréu na prática delitiva, conforme enfatizado pelas instâncias ordinárias, demonstrando que a estrutura permitia a cultivação das substâncias há muito tempo, especialmente diante da apreensão de plantas já secas.
Assim, não há ilegalidade que enseje a concessão da ordem de ofício, pois a fundamentação utilizada é idônea, não havendo violação ao entendimento sumulado desta Corte.
Ante o exposto, não conheço o habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.