DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO VICTOR QUINTELA CAV… — HC HC 1016149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO VICTOR QUINTELA CAVALCANTE SANT"ANNA contra acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, no HC n.
- 804582-08.2025.8.02.0000, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO, AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL PRATICADOS POR MEIO DIGITAL.
- Habeas Corpus criminal em que se pretende o trancamento do inquérito policial sob o fundamento na ausência de justa causa.
Resultado indicado
Habeas Corpus denegado.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10604, 15128, 3402
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de PEDRO VICTOR QUINTELA CAVALCANTE SANT"ANNA contra acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, no HC n. 804582-08.2025.8.02.0000, assim ementado:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO, AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL PRATICADOS POR MEIO DIGITAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus criminal em que se pretende o trancamento do inquérito policial sob o fundamento na ausência de justa causa. Subsidiariamente, a revogação das cautelares.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa; (ii) estabelecer se é cabível a revogação das medidas cautelares impostas ao paciente.
III. RAZÕES EM DECIDIR
3. O trancamento do inquérito policial por habeas corpus é providência excepcional, admissível apenas quando evidenciada, de plano, a ausência de justa causa, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, ou a presença de causa extintiva da punibilidade.
4. No presente caso, há elementos indiciários mínimos que justificam a continuidade das investigações, como o conteúdo ofensivo e ameaçador dos e-mails, a correlação entre o teor das mensagens e informações específicas sobre o curso de Direito da instituição de ensino, e a vinculação da conta de e-mail utilizada ao paciente.
5. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para exame aprofundado de autoria, sendo inadequada para apreciação de teses que demandem análise detalhada de provas.
6. As medidas cautelares diversas da prisão mantêm-se justificadas diante da gravidade dos fatos apurados, da necessidade de proteger a integridade física da vítima e da continuidade das investigações.
IV. DISPOSITIVO
7. Habeas Corpus denegado.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgRg no RHC: 155947 DF 2021/0340730-3. (e-STJ, fl. 12)
Em seu arrazoado, o impetrante aponta ausência de justa causa para a continuidade das investigação policial contra o paciente. Alega que a perícia técnica realizada apontou de forma inequívoca a ausência de autoria e materialidade delitiva.
Aponta o surgimento de prova nova, qual seja, a confissão de Pedro Carvalho da Silva, assumindo a autoria delitiva.
Afirma que a investigação trouxe consequências prejudiciais ao paciente e refere a necessidade de revogação das medidas cautelares diversas.
Pugna, liminarmente e no
[trecho intermediário suprimido]
com as pessoas comunicantes, testemunhas e vítima, inclusive por pessoa interposta, por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, SMS, WhatsApp, dentre outros), devendo manter uma distância mínima de 500 metros; proibição de frequentar o local de trabalho, de lazer ou qualquer outro lugar que a vítima frequente habitualmente, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; e comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades.
A natureza e a gravidade dos delitos - prática de discriminação, ameaça e injúria -justificam, por ora, a imposição das medidas cautelares ainda que isso importe no trancamento do Curso de Direito, pois a vítima é justamente a Coordenadora do Curso de Direito da Uninassau Maceió/AL .
Dessa forma, não vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal capaz de permitir a concessão da ordem nessa instância.
Diante do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.