DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOAO WESLEY RODRIGUES DE GOUVEIA VIEIRA, no qu… — HC HC 1015732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOAO WESLEY RODRIGUES DE GOUVEIA VIEIRA, no qual se indica como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, prolator de acórdão assim ementado (fls.
- Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato e associação criminosa.
- O impetrante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão e a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente.
- A decisão judicial de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, decisão posteriormente mantida em pedido de revogação.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5555, 3572, 3431, 3390, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOAO WESLEY RODRIGUES DE GOUVEIA VIEIRA, no qual se indica como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, prolator de acórdão assim ementado (fls. 55-57):
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato e associação criminosa. O impetrante alega ausência de fundamentação idônea para a prisão e a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente. A decisão judicial de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em preventiva, decisão posteriormente mantida em pedido de revogação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se a prisão preventiva do paciente está em consonância com os requisitos legais e se há constrangimento ilegal a ser reparado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que decretou a prisão preventiva fundamentou-se na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. O paciente é investigado por ser líder de uma organização criminosa, responsável por fraudes eletrônicas reiteradas, tendo inclusive empreendido fuga durante abordagem policial, colocando em risco a segurança pública.
4. Os bons antecedentes e condições pessoais do paciente, embora relevantes, não são suficientes para anular a necessidade da prisão preventiva, em vista da gravidade dos crimes e do risco de reiteração delitiva. A medida cautelar se mostrou adequada e necessária.
5. O princípio da presunção de inocência não é violado, pois a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais, considerando a gravidade concreta dos fatos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Ordem denegada."
Em suas razões, a parte impetrante alega, em resumo, que: a) o decreto prisional não se encontra amparado em fundamentação idônea, inexistindo suficientes indícios de autoria, nem tampouco risco concreto à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal; b) as condições pessoais do paciente indicam a inadequação da prisão preventiva e a suficiência de cautelares alternativas; c) a denúncia se mostra inepta quanto à imputação do crime de integrar organização criminosa; d) a manutenção da prisão preventiva enseja afronta ao princípio da homogeneidade.
Liminar indeferida à fl. 61 e informações prestadas às fls. 66-68.
Ouvido, o MPF manifestou-se pela denegação da
[trecho intermediário suprimido]
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024)
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO. EXTORSÃO. TORTURA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO SUSCITADOS NA IMPETRAÇÃO. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTOS PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
..
3. Os fundamentos da prisão preventiva não foram analisados pelo Tribunal a quo, por se tratar de reiteração de outro processo anteriormente impetrado naquela Corte estadual. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento."
(AgRg no HC n. 899.486/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.